Veja nossas dicas sobre o que fazer em acidente de trânsito
1) Primeiras providências
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– Polícia Militar (ligue 190)
– SAMU (ligue 192)
– Bombeiros (ligue 193)
Atenção!
• Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui).
• Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.
• Se você passar por um acidente e verificar que já há atendimento médico às vítimas, não pare seu carro, pois isso pode provocar mais acidentes e prejudicar a ação dos profissionais envolvidos (policiais, socorristas ou bombeiros).
De acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime:
• Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com art. 135 do Código Penal punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.
• Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB).
2) Depois do acidente – procedimentos no Detran.SP
Passado o susto, conforme a extensão dos danos causados pelo acidente, é provável que você precise regularizar seu veículo e sua CNH.
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